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Com a entrada em vigor do chamado “novo” Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), a prerrogativa de início da contagem do prazo apenas com carga ou remessa dos autos físicos, de que já gozava a Fazenda Pública, foi estendida à chamada advocacia pública para beneficiar, também, as autarquias e fundações de direito público, […]