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A proposta de Reforma Tributária que tramita na Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) prevê que o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS “não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que […]