ICMS

5 usos abusivos do termo “redução de base de cálculo” e o horror da Guerra Fiscal

STF não é via adequada para obter efeitos da equiparação entre “redução de base de cálculo” e “isenção-parcial”

ANCAR BARCALLA E ENRIQUE MULLER

1. USO ABUSIVO DO CONCEITO “REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO” PARA FRAUDAR A CF67, ILUDIR O CTN, CONTORNAR A COMPETÊNCIA DO STF E AFRONTAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DO ART. 150 § 6º DA CF88 O uso ilegal e imoral da expressão “redução de base de cálculo”, diante de quase 50 anos de omissão de efetiva jurisdição constitucional, consolidou procedimentos […]

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