Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomada nesta sexta-feira (20/01) definiu que, assim como as demais companhias, as concessionárias de serviços públicos têm 60 meses, no mínimo, para amortizarem ágio gerado em operações de incorporação, fusão ou cisão. O posicionamento, tomado no processo 11080.011379/2006-51, foi unânime. Os julgadores afastaram argumentação da Receita Federal, […]
Direito Tributário
Carf define prazo para concessionárias utilizarem ágio
Em decisão unânime, Câmara Superior rejeita tese da Fazenda Nacional
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