Direito Tributário

Carf define prazo para concessionárias utilizarem ágio

Em decisão unânime, Câmara Superior rejeita tese da Fazenda Nacional

Antena

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomada nesta sexta-feira (20/01) definiu que, assim como as demais companhias, as concessionárias de serviços públicos têm 60 meses, no mínimo, para amortizarem ágio gerado em operações de incorporação, fusão ou cisão. O posicionamento, tomado no processo 11080.011379/2006-51, foi unânime. Os julgadores afastaram argumentação da Receita Federal, […]

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