STF

AGU defende no STF lei que excluiu pessoa com deficiência da lista de dependentes do IR

Na ADI 5.583 – cujo relator é o ministro Marco Aurélio – a OAB questiona o artigo 35 da lei, segundo o qual são considerados dependentes, para fins de imposto de renda, filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

AGU
Crédito Nelson Jr./SCO/STF

Em nome do presidente Michel Temer, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (23/9), manifestação pela improcedência da ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivo da Lei 9.250/1995, que, ao prever relação de dependentes para fins de dedução do imposto de renda, nela não incluiu […]

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