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Íntegra: Barroso vota a favor da execução provisória da pena

Barroso citou exemplos em que o retardamento na punição levava a justiça ao descrédito
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Crédito Nelson Jr./SCO/STF
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No julgamento das ADCs 43 e 44 no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da possibilidade de execução das penas antes do trânsito em julgado das ações penais.

No voto, Barroso citou exemplos em que o retardamento na punição levava a justiça ao descrédito. O Ministro afirmou que não é o direito penal o protagonista das transformações que o Brasil precisa: “um país se faz com educação de qualidade, distribuição adequado de riquezas e debate público democrático e de qualidade”. Porém, disse ele, a ausência de um direito penal minimamente sério fomentou a delinquência no Brasil, sobretudo os casos de corrupção e crimes do colarinho branco.

O primeiro voto, proferido pelo ministro Marco Aurélio, foi no sentido contrário: as penas só poderiam ser executadas depois de julgados todos os recursos.

Leia na íntegra o voto do ministro Luís Roberto Barroso

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