Em sessão de julgamentos realizada em março deste ano Turma e Câmara da Terceira Seção de Julgamento do CARF, à qualidade de votos [1], posicionou-se no sentido de que o “perdão de dívida importa para o devedor acréscimo patrimonial, caracterizando-se como receita operacional, cujo valor deve ser computado na base de cálculo do PIS apurado […]
Carf
O perdão de dívida não desculpa o tributo
Carf entendeu que o perdão representa acréscimo patrimonial, valor a ser computado na base do PIS
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login