O pagamento de valores com a finalidade de fomentar a educação, por intermédio da concessão de bolsa de estudos, não se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. Foi este o posicionamento a que chegou colegiado de Turma Ordinária de Câmara da Segunda Seção de Julgamento do CARF (Acórdão 2201-003.222). E assim firmou entendimento, pois tais […]
Carf
Nem toda educação será tributada
Valor pago a título de bolsa de estudos não se sujeita à incidência de contribuição previdenciária
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