A ação monitória, incorporada ao Código de Processo Civil vigente no ano de 1995 (lá se vão quase 20 anos), não produziu os efeitos esperados, sendo que sequer, com o devido e merecido respeito, fez jus à toda produção doutrinária e jurisprudencial ao seu derredor. O insucesso da ação monitória é tributável a diversos fatores: […]
novo CPC
A ressurreição da ação monitória no Novo CPC
Vantagens para o credor incluem agilidade e eficácia imediata de sentença
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